Projeto cria Programa de prevenção ás Drogas, entorpecentes, DST´s e AIDS
A vereadora Shammara Maria (PR) do município de Batalha apresentou um projeto de lei que cria o Programa de prevenção ás drogas, entorpecentes e as DST´s e AIDS nas atividades das escolas de educação infantil e ensino fundamental da rede pública municipal de ensino de Batalha.
De acordo com o projeto, o Programa deverá ter finalidade preventiva, educativa e de promoção do desenvolvimento psicossocial do jovem, pois será dirigido aos alunos da rede pública municipal de ensino, respectivos pais ou responsáveis, bem como à comunidade escolar.
O programa será composto por palestras educativas e a criação de ouvidoria para assuntos especiais, destinada a atender e orientar alunos, professores e pais de alunos.
Caberá cada escola, em parceria com as entidades Antidrogas, bem como os Conselhos Municipal e Estadual da área em referência, Secretaria Municipal de Saúde e Organização Não Governamentais (ONG´S) da área de prevenção ás drogas, entorpecentes e DST/AIDS, estabelecerem as diretrizes básicas para a adequação da metodologia do processo.
A vereadora autora do projeto, Shammara Maria, em seu pronunciamento na tribuna da Câmara disse que o programa objetiva diminuir o grande avanço do consumo de drogas por jovens na cidade de Batalha, gerando graves conseqüências a saúde física e psicológica das crianças e adolescentes, bem como sérios comprometimentos a família, aos jovens e a sociedade no geral.
"As escola são alvo constantes de traficantes e pessoas inescrupulosas para o comércio de drogas e entorpecentes. A falta de esclarecimentos e informações inerentes ao assunto pode acarretar o envolvimento de inocentes, esse programa propõe criar mecanismos de prevenção e formação quanto ao uso de drogas”, justificou a vereadora.
O público alvo do Programa será composto de alunos em idade escolar de Educação Infantil e Ensino Fundamental, pais de alunos em geral e professores. O programa poderá ser entendido também à comunidade, visando melhor alcance dos objetivos.
A programação do referido Programa deverá envolver os pais ou responsáveis, como estratégia de continuidade e alerta ao consumo de entorpecentes.
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