quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Prefeito envia Projeto atrasado e com erros de redação


Um Projeto de Lei deve ser composto por artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens. Os artigos são disposições ordenadas em tópicos, com a finalidade de facilitar a interpretação. Cada artigo deve se referir a apenas um tema que, quando muito complexo, pode ser organizado em parágrafos, incisos, alíneas e itens. Caput é o nome dado ao dispositivo inicial, que contém a idéia central do artigo, quando desdobrado em parágrafos, incisos, alíneas e itens.

Os parágrafos são usados para expandir, restringir ou detalhar a idéia enunciada no caput do artigo.


Os inc
isos são usados para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.


As alíneas e itens também são meios de enumerações que se submetem, igualmente, à seguinte ordem hierárquica:


Os artigos se desdobram em parágrafos ou em incisos;

Os parágrafos de desdobram em incisos;

Os incisos se desdobram em alíneas;

As alíneas se desdobram em itens.


Essa explicação de como fazer uma redação correta de um projeto, foi somente para esclarecer que além do Prefeito Municipal de Batalha, Amaro Melo, ter enviado de forma atrasada o Projeto de Lei n°05/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimento e Remuneração dos Profissionais da Educação do município, a proposição contem ainda vários erros de redação, um exemplo claro e notório, é a existência de pontos em alguns artigos do referi
do projeto.


O referido plano de cargos e salários deveria ter sido enviado para a apreciação dos vereadores ainda no ano passado, conforme prevê a Lei N°11.738 de 16 de Julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica:


Art. 6° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.


O M
unicípio de Batalha somente agora apresentou seu plano, depois de passados sete meses.


Além disso, o gestor colocou um artigo na referida lei, dizendo que os cargos de Diretores e Diretores adjuntos das Escolas Municipais serão indicadas pelo Prefeito Municipal. Diante desse artigo, a vereadora Shammara apresentou uma emenda solicitando que o referido artigo fosse modificado.


A parlamentar defende a tese da gestão democrática, que possa garantir a participação da comunidade escolar no processo de escolha do Diretor e Diretor Adjunto, conforme determina a Constituição Federal e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).



Confira alguns trechos do Projeto nas fotos abaixo:




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