Vereadora Shammara participa da reunião do Conselho do Fundeb e aprecia balancetes
A vereadora Shammara Maria
(PR) do município de Batalha-PI esteve participando na última
terça-feira (06/01) de uma reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb. A parlamentar é uma das conselheiras deste importante órgão de
fiscalização.
O Conselho do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo
o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é
proceder ao acompanhamento e controle
social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo,
no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.
O Conselho não é uma unidade
administrativa do Governo,
assim, sua ação deve ser independente
e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da
administração pública local. É importante destacar que o trabalho do
Conselho do Fundeb soma-se ao trabalho das
tradicionais instâncias de controle e fiscalização da
gestão pública.
Entretanto, o Conselho do Fundeb é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, por conseguinte, ser confundido com o controle interno, executado pelo próprio Poder Executivo, nem com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entretanto, o Conselho do Fundeb é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, por conseguinte, ser confundido com o controle interno, executado pelo próprio Poder Executivo, nem com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
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