Prefeita de Batalha deverá demitir dezenas de servidores efetivos do município
A
prefeita do município de Batalha-PI, Teresinha de Jesus Cardoso Alves, baixou dezenas
de portarias determinando a instauração de procedimento administrativo para
fins de adequação dos limites de pessoal estabelecida na Lei Complementar nº
101/2000, ou seja, para viabilizar a possibilidade de demitir alguns servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
As
portarias foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios na edição de 06 de
janeiro deste ano.
A
prefeita alega que a medida visa controlar os gastos com pessoal no município e
que houve um excesso de convocação de servidores no último concurso sem haver
necessidade.
Teresinha
Lages relata ainda que a folha de pagamento sofre um incremento vegetativo, em
virtude dos reajustes impostos ao município do Piso Salarial profissional
nacional, o que prejudicou as finanças da prefeitura.
“Vários
servidores da educação ainda não transcorreu o prazo do estágio de 3 anos
previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, sendo portanto, não
estáveis, e podendo, desta forma, serem demitidos, para fins de adequação dos
limites com despesa de pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 201/2000”,
relatou a prefeita no Decreto.
A Comissão
que vai apurar as demissões dos servidores efetivos é formado pelo senhor
Raimundo Nonato dos Santos (indicado pela Secretaria Municipal de Educação),
Raimundo Nonato do Nascimento Sousa (indicado pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais) e Daniel da Costa Araújo (Assessor Jurídico).
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